Inês é Viva

Informações, dicas, e análises para entender direitos, deveres e as principais novidades da legislação e jusrisprudência.

TRT-MG condena rede de drogarias a indenizar vendedora por assédio moral com referências à escravidão

Por: Redação Maria Inês Vasconcelos 19/02/2025
Direito das Minorias

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) determinou que uma rede de drogarias em Belo Horizonte indenize uma vendedora em R$ 3 mil por danos morais, após esta ser alvo de piadas no ambiente de trabalho que remetiam à escravidão. A decisão foi divulgada em 17 de fevereiro de 2025. 

De acordo com o processo, a funcionária relatou que o gerente da loja frequentemente entoava o refrão "Lerê, lerê, lerê, lerê, lerê", da música "Retirantes" de Dorival Caymmi, enquanto ela realizava suas atividades. A canção é conhecida por retratar o sofrimento dos retirantes nordestinos e foi popularizada na novela "Escrava Isaura", sendo associada ao trabalho escravo. A vendedora afirmou que as atitudes do superior criavam um ambiente humilhante e constrangedor. 

Por Mikhail Nilov - Pexels

Em sua defesa, a empresa alegou que o gerente costumava cantar diversas músicas durante o expediente, sem a intenção de ofender ou discriminar. No entanto, testemunhas confirmaram que o refrão específico era direcionado à vendedora, reforçando o caráter ofensivo da conduta. 

A juíza responsável pelo caso destacou que a atitude do gerente configurou assédio moral, uma vez que expôs a empregada a situações vexatórias e ofensivas, ferindo sua dignidade. A magistrada enfatizou que práticas que remetam à escravidão são inaceitáveis no ambiente de trabalho e que cabe ao empregador zelar por um ambiente respeitoso e livre de discriminações. 

A decisão reforça a importância de um ambiente laboral saudável e respeitoso, onde atitudes que possam constranger ou humilhar trabalhadores não sejam toleradas. Empresas devem estar atentas às condutas de seus funcionários, especialmente daqueles em posições de liderança, para prevenir práticas discriminatórias e assegurar o bem-estar de toda a equipe.

Fonte: TRT