A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3324/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que busca garantir a rescisão contratual por justa causa para empregados submetidos a condições de trabalho que causem sofrimento psicológico insuportável. Caso aprovado, o projeto permitirá que o trabalhador solicite a saída da empresa sem perder os direitos rescisórios, desde que o estado de saúde mental seja comprovado por laudo médico.
A proposta também ressalta que pessoas com deficiência terão um critério diferenciado, considerando que muitas já enfrentam desafios específicos no mercado de trabalho.
Justa causa já existe para condições físicas, mas não para sofrimento mental
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão por justa causa para empregados submetidos a condições laborais abusivas, como exigência de esforços físicos além da capacidade do trabalhador. No entanto, o sofrimento psicológico ainda não é diretamente contemplado na legislação, o que pode deixar trabalhadores expostos a ambientes nocivos sem respaldo jurídico para encerrar o vínculo empregatício sem prejuízo financeiro.
"O sofrimento psicológico excessivo pode ser tão prejudicial quanto condições físicas adversas", afirma o deputado Jonas Donizette. "Transtornos mentais e emocionais, como depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho segundo dados do Ministério da Saúde. Precisamos garantir que os trabalhadores tenham um caminho legal para sair de ambientes que impactam sua saúde mental."
Impacto no mercado de trabalho
A proposta também está alinhada com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçando a necessidade de que empregadores adotem medidas preventivas para reduzir o impacto psicológico sobre seus funcionários. Isso pode incluir programas de saúde mental, flexibilização da jornada e acompanhamento psicológico dentro das empresas.
Se aprovado, o PL 3324/24 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Saúde, Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisará passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
Casos similares e repercussão na Justiça
Embora ainda não haja legislação específica para a rescisão contratual motivada por sofrimento psicológico, algumas decisões judiciais já reconhecem o impacto mental no ambiente de trabalho. Em um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), um trabalhador diagnosticado com Burnout conseguiu a rescisão indireta do contrato devido ao assédio moral e carga excessiva de trabalho.
A proposta tem gerado debates entre especialistas. Para a advogada trabalhista Maria Inês Vasconcelos, a medida é um avanço necessário:
"A Síndrome de Burnout não é apenas um problema individual, mas um reflexo das condições de trabalho. Empresas precisam adotar medidas concretas para prevenir o esgotamento mental e garantir um ambiente saudável para seus funcionários."
Mas destaca o impacto na empregabilidade deve ser analisado:
"As empresas precisarão investir em programas de bem-estar mental, o que pode gerar custos adicionais. No entanto, o benefício social e a produtividade podem compensar essa mudança no longo prazo."
Conclusão
O Projeto de Lei 3324/24 reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e propõe uma solução para empregados que enfrentam sofrimento psicológico severo. Se aprovado, poderá mudar significativamente a forma como a legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador contra condições emocionais insustentáveis.
Para acompanhar a tramitação do projeto, acesse o site da Câmara dos Deputados:
🔗 PL 3324/24 - Câmara dos Deputados